Estrutura Câmara |
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ESTRUTURA DA CÂMARA. | |
A Câmara Municipal de Ourizona é dirigida pela Mesa Diretora, que é eleita pelos Vereadores a cada dois Anos, sendo admitida à recondução para os mesmos cargos.
MESA DIRETORA PARA O BIENIO 2023/2024 Presidente: ALEX ANIS – PP Vice-Presidente: SIMONI GOMES DOS SANTOS - PT 1º Secretária: ROSA MEIRE DA SILVA MARTINS - PSB 2º Secretário: OSVALDO APARECIDO MIRIANI - PSB
FUNÇÕES DA CÂMARA. A Câmara Municipal de Ourizona busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislador sobre assuntos especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.
FISCALIZADORA. A função fiscalizadora, que não se limita as aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetivam-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informações, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.
A Câmara de encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
O Funcionamento da Câmara, por imposição legal, obedece-se as sessões legislativas anuais ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, que formam a legislatura, em numero de quatro, para qual são eleitos os Vereadores. O Numero de sessões semanais é definido no Regimento Interno. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir se convocada, extraordinariamente, esse é período de sessão legislativa extraordinária.
VEREADORES. Os Vereadores, força representativa da coletividade Ourizonense, participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua atuação nas reivindicações da população. O Vereador pelo contato direto com a comunidade, ou pelas entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate a poluição, proteção ambiental, entre outras, e denuncias quanto à prestação de serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.
Desta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denuncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população.
AS COMISSÕES. A Câmara dispõe de comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissão permanente) ou transitórias (Comissão Especial ou Comissão Parlamentares de Inquérito).
Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos as Comissões para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA. A Câmara Municipal de Ourizona tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira denominada Mesa Diretora composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme previsto no regimento Interno.
São sua competência, entre outras atribuições: propor projetos de Lei que criem, modifiquem ou extinguam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados; elaborar o Orçamento da câmara, enviando-o ao poder Executivo até 31 de julho de cada ano; elaborar e expedir, mediante alto, as tabelas analíticas das dotações Orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; encaminhar ao Prefeito a elaboração de mensagens e projeto de lei, bem como a expedição do respectivo decreto dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulações parcial ou total de dotação da Câmara ou à conta de outros recursos disponíveis; enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês subseqüente as contas do mês anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elaboração do balancete mensal e anual; propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores; propor as resoluções concessivas de licenças e afastamento ao Prefeito e aos vereadores; representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; receber ou recusar as proposições em observância das disposições regimentais; deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da edilidade; e determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
HOMENAGENS. A Câmara, por iniciativa do Presidente e/ou dos vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade Ourizonense.
O Titulo de Cidadão Ourizonense visa homenagear as personalidades nascidas em outras Cidades em reconhecimento as relevantes trabalhos prestados ao engrandecimento de Ourizona.
Todas as homenagens são oriundas de propostas do Presidente e/ou dos Vereadores e aprovadas pelo plenário da Câmara.
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